Avenida República Argentina, 2567 - Sala 07, Jardim Esmeralda
Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85856-000
  • (45) 3029-2133

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

PIS/COFINS: Importação de bens usados para o Ativo Imobilizado não gera direito a crédito das contribuições

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014DOU 1 de 30.10.2014

A Receita Federal, por meio do  - Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014DOU 1 de 30.10.2014 ratifica a impossibilidade de apuração de crédito da Cofins e do PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica.