Avenida República Argentina, 2567 - Sala 07, Jardim Esmeralda
Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85856-000
  • (45) 3029-2133

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Contribuintes do Refis devem reemitir guia

O recolhimento da parcela de janeiro vence no dia 31.

Autor: Bárbara PomboFonte: Valor EconômicoTags: refis

Os contribuintes incluídos no Refis da Crise – programa para parcelamento de débitos de tributos federais – deverão ficar atentos ao pagamento da parcela do mês de janeiro.

A Receita Federal informou nesta sexta-feira que os juros do período foram calculados a menor pelo sistema do Fisco. O erro já foi corrigido. Dessa maneira, o contribuinte que gerou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do débito antes do dia 3 de janeiro deverá emiti-lo novamente sob risco de pagar o débito com valor menor.

O recolhimento da parcela de janeiro vence no dia 31.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, o contribuinte que já fez o pagamento deve calcular e recolher a diferença.