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IR 2011: sexta quota do parcelamento vence nesta sexta-feira
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da sexta parcela vence nesta sexta-feira (30) e será corrigido em 4,99%. O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.
Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
Calendário 2011
Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2011:
    
        
             
        Quota 
            Vencimento 
            Valor dos Juros 
        
             
        1ª ou única 
            29/04/2011 
            - 
        
             
        2ª 
            31/05/2011 
            1% 
        
             
        3ª 
            30/06/2011 
            1,99% 
        
             
        4ª 
            29/07/2011 
            2,95% 
        
             
        5ª 
            31/08/2011 
            3,92% 
        
             
        6ª 
            30/09/2011 
            4,99% 
        
             
        7ª 
            31/10/2011 
            Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011 + 09/2011) + 1% 
        
             
        8ª 
            30/11/2011 
            Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011 + 09/2011 + 10/2011) + 1% 
        
             
    
Obs.: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte 
        
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
- Multa de mora: a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
 - Juros de mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.