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Inscrição Estadual de empresas pode ser feita pelo Piauí Digital

A partir da próxima segunda-feira (18), a Junta Comercial do Estado disponibiliza a solicitação da IE pela internet.

A partir desta segunda-feira (18), a Junta Comercial do Estado (Jucepi) disponibiliza a solicitação da Inscrição Estadual (IE) no sistema Piauí Digital, no endereço eletrônico www.jucepi.pi.gov.br. Com o novo serviço, o empreendedor receberá o número da IE junto com o Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire), da Junta Comercial, e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da Receita Federal, no mesmo documento que formaliza o negócio. A IE é o número que representa o registro formal da empresa no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e é obrigatório para o negócio que comercializa produtos.

Segundo a presidente da Jucepi, Alzenir Porto, a Sefaz é o terceiro órgão estadual a ser interligado ao sistema Piauí Digital, que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas de forma integrada e descentralizada, em todo o estado. “A Inscrição Estadual integrada ao registro de empresas reduz a burocracia e a informalidade, além de fomentar a competitividade da economia piauiense”, afirma Porto.

O superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares, destaca a facilidade para o contribuinte solicitar a Inscrição Estadual. “O processo de cadastramento envolve vários órgãos como a Receita Federal, a Junta Comercial, a prefeitura de cada município e a Sefaz, que é responsável pela Inscrição Estadual. Só tem inscrição a empresa que precisa pagar ICMS. A integração vai facilitar o pedido, que será feito pela internet, dispensando o deslocamento do contribuinte para cada órgão levando os mesmos documentos, em várias cópias”, explica Antônio Luiz.

Dos órgãos estaduais, o último a ser integrado é o Corpo de Bombeiros. De acordo com Alzenir Porto, a previsão é que até o fim de julho a solicitação de vistoria seja feita pelo Piauí Digital. “Mantemos uma parceria firme com o comandante dos Bombeiros, que entende a necessidade do empresariado de obter a vistoria de forma rápida para iniciar o negócio com segurança, gerando emprego e renda no estado”, diz a presidente da Jucepi.

A entrada do Corpo de Bombeiros fecha o ciclo de órgãos estaduais integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). “Essa integração é uma determinação do governador Wellington Dias para que os órgãos estaduais atuem de forma coordenada para simplificar os procedimentos de registro mercantil e licenciamento, tornando o Piauí mais atrativo e seguro para o empresariado investir”, finaliza Alzenir.

Situação da Redesim

A Junta Comercial, por meio do Piauí Digital, está integrada com a Receita Federal para a emissão do CNPJ. O sistema permite também a regularização ambiental e sanitária. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) disponibiliza a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental. As demais solicitações de licenciamento devem ser feitas diretamente no órgão enquanto não estiver totalmente integrado.

Para a Vigilância Sanitária, o sistema disponibiliza o requerimento de análise do projeto ou para a solicitação de Licença Sanitária, de acordo com a atividade. Caso seja exibido o requerimento para análise do projeto, o mesmo deve ser impresso e entregue no órgão. Tanto o parecer da análise do projeto quanto a Licença Sanitária serão entregues digitalmente pelo Piauí Digital.

Dos municípios contemplados, o sistema foi implantado em 39, que estão habilitados e respondendo a Consulta Prévia de Localização e emitindo Alvará Provisório de Funcionamento, Inscrição Municipal, Alvarás Sanitário e Ambiental das atividades que são de competência municipal.

Saiba mais:

Quais empresas são obrigadas a requerer a Inscrição Estadual?

No Piauí, a Inscrição Estadual (IE) está prevista na lei 4.257/98 e regulamentada no decreto estadual 13.500/2008. A IE é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita Estadual do estado onde está estabelecido.

São obrigadas a requerer o número: o comerciante, o industrial, o produtor e o extrator de mercadorias; o prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; a cooperativa; a instituição financeira e a seguradora; a empresa de construção civil ou similar; a concessionária ou permissionária de serviço público de transporte, de comunicação e de energia elétrica; o prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias; o prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias ressalvadas em lei complementar; o armazém geral e congênere; as demais pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que praticarem, habitualmente, em nome próprio ou de terceiros operações relativas à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços conforme definido em lei.