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ICMS-MG: Alterados dispositivos sobre isenção no ramo alimentício e na prestação de serviço por empresa de courier
Decreto nº 47.172/2017
Por meio do Decreto nº 47.172/2017 - DOE MG de 07.04.2017, o Estado de Minas Gerais alterou dispositivos do RICMS-MG/2002, Parte 1, Anexos I e IX, tratando de isenção e de prestadores de serviços de transporte aéreo internacional.
Na isenção, foi incluído o item 186, que dispõe sobre o benefício nas saídas internas de gêneros alimentícios para alimentação escolar, promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações, para serem utilizados por estabelecimentos das redes de ensino das Secretarias Estadual ou Municipal de Ensino ou por escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos (Atendimento da Alimentação Escolar).
A isenção será prevista nas saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovidas por agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou por suas organizações, destinadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para operacionalização dos programas nacionais.
Referente à prestação de serviço de empresas de courier, caso o início da prestação ocorra em final de semana ou feriado, ou na hipótese de indisponibilidade dos sistemas da Receita Federal do Brasil em que não seja possível o recolhimento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens, o seu transporte poderá ser realizado sem o acompanhamento do comprovante de pagamento do imposto, e serão considerados válidos os seguintes períodos:
a) nos finais de semana, o período compreendido entre 0 hora de sábado e 0 hora de segunda-feira;
b) nos feriados, o período diário de 24 horas;
c) na hipótese de indisponibilidade dos sistemas da Receita Federal do Brasil, enquanto durar a indisponibilidade.