Avenida República Argentina, 2567 - Sala 07, Jardim Esmeralda
Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85856-000
  • (45) 3029-2133

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

GO - Sefaz atende microempresas

É a última chance para as empresas acertarem suas contas até o ano passado

Lei estadual, publicada hoje (sexta-feira) no Diário Oficial do Estado beneficia cerca de três mil pequenas e microempresas goianas que seriam excluídas pela Secretaria da Fazenda do Simples Nacional em 2010, a partir deste mês. Agora, as empresas têm prazo até o fim de janeiro para pagar seus débitos e evitar a exclusão do programa Supersimples, que dá vantagens às pequenas empresas para o pagamento dos impostos. A dívida de ICMS delas é de R$ 5,2 milhões.
“É a última chance para as empresas acertarem suas contas até o ano passado”, diz o superintendente em exercício da Administração Tributária, José Magalhães Júnior. Outras três mil empresas que já foram autuadas, mas não receberam notificações, também foram beneficiadas. A lei 16.883 diz que o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária relacionados ao procedimento fiscal, efetuado antes do recebimento da notificação, afasta a exclusão do contribuinte.
O pagamento poderá ser feito à vista ou parceladamente, mas a falta de quitação de qualquer parcela, implica exclusão do contribuinte do Simples Nacional. A exclusão também permanece em caso de prática reiterada da infração, nos termos da legislação tributária. As infrações são: venda sem emissão do cupom fiscal e inscrição na dívida ativa estadual.
Outras medidas permitidas pela lei: a extinção do crédito tributário de ICMS constituído até 30 de novembro do ano passado cujo valor seja igual ou inferior a R$ 300,00 e a autorização ao secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, para arquivar os autos do procedimento administrativo contra as microempresas que pagarem os débitos nos próximos 15 dias. A mudança atende pleito da Associação Comercial e Industrial de Goiás (Acieg) à Sefaz e a lei foi aprovada, recentemente, pela Assembleia Legislativa.