Avenida República Argentina, 2567 - Sala 07, Jardim Esmeralda
Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85856-000
  • (45) 3029-2133

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Transparência no uso de cheques

Os bancos terão que deixar explícitos, no contrato assinado com os usuários, os critérios usados para definir quem está habilitado ou não a receber talões.

Autor: Gabriel CaprioliFonte: Correio Braziliense

 

Conselho Monetário Nacional baixa resolução para reduzir número de fraudes com os talões. Bancos têm até um ano para se adaptar

Na tentativa de diminuir as fraudes, a falta de fundos e outros problemas relacionados ao uso de cheques, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou ontem um conjunto de normas para aperfeiçoar o instrumento. As novidades envolvem obrigações adicionais aos bancos, que devem aumentar a transparência e a segurança de instituições financeiras, de comerciantes e dos próprios clientes do sistema bancário.

Os bancos terão que deixar explícitos, no contrato assinado com os usuários, os critérios usados para definir quem está habilitado ou não a receber talões. Algumas condições mínimas, como restrições cadastrais, histórico de ocorrências, suficiência de saldo, estoque de folhas em poder do correntista e registro no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF), devem estar no acordo firmado. “É uma forma de tornar esse relacionamento mais transparente e, acreditamos, de induzir ao uso mais responsável do cheque”, avaliou o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos.

A exemplo do que acontece com a data de abertura da conta-corrente, os bancos também deverão imprimir nas folhas de cheque a data de sua confecção. Serão obrigados ainda a exigir dos clientes um boletim de ocorrência para as sustações ou revogações de pagamentos por furto, roubo ou extravio. Um pagamento suspenso por esses motivos não poderá ser revertido — hoje, isso é permitido.

A nova regulamentação determina que os bancos coloquem à disposição de comerciantes informações mais detalhadas sobre cheques devolvidos. Atualmente, a consulta se limita à existência do nome do consumidor no CCF. Detalhes como sustação ou cancelamento de pagamentos, cheques referentes a contas bloqueadas judicialmente ou encerradas também devem estar disponíveis.

O resolução do CMN oferece mudanças para os consumidores que foram incluídos no CCF. Os bancos que receberem os cheques sem fundos deverão informar ao emissor do documento quem fez a operação. Dessa forma, o devedor poderá procurar o depositante e limpar o nome. “Muitas vezes, quem compensa o cheque sem fundo desiste da dívida, se ela for pequena. Mas para quem está com o nome sujo, esses valores inviabilizam novos negócios. Quando o cheque foi repassado e ele não sabe onde foi parar, não consegue regularizar sua situação e tem que aguardar cinco anos até expirar o calote”, afirmou Odilon.

Cadastro Único
Segundo o diretor adjunto de serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Walter Tadeu de Faria, a instituição recebem bem as alterações e vai trabalhar dentro dos prazos estabelecidos pelo CMN para a adaptação (12 meses para a prestação de informações e seis meses para a impressão da data de fabricação da folha de cheque). “Vamos analisar formas de tornar as medidas operacionais, principalmente para que o comerciante possa consultar um cadastro único, sem precisar recorrer a cada uma das instituições. Não é uma coisa simples. Vai demandar tempo e desenvolvimento de sistemas”, considerou.

De acordo com Odilon, 1,2 bilhão de cheques foram compensados no ano passado, num valor de R$ 1,029 trilhão. Desse total, 71 milhões de folhas foram devolvidos e, deles, 63 milhões (equivalentes a R$ 70 bilhões) por falta de fundos. O restante apresentou problemas de preenchimento ou assinatura. Dos 88,8 milhões assinados em março, 6,6 milhões foram devolvidos, dos quais 5,9 milhões sem fundos.

Mudanças no talão
Novas regras editadas pelo CMN

» Os critérios de quem pode ou não receber cheques, segundo avaliação do banco, terão que estar explícitos em contrato

» Os bancos deverão imprimir, nas folhas, a data de sua confecção,
como é feito com a data de abertura da conta

» O boletim de ocorrência para a sustação de cheques roubados agora é obrigatório e pagamentos cancelados por esse motivo não poderão ser revogados

» As ocorrências com cheque deverão ser colocadas à disposição dos comerciantes com maior quantidade de detalhes

» As instituições que recebem depósitos de cheques sem fundos devem fornecer ao emissor do documento as informações de quem efetuou a operação para que o devedor possa regularizar sua situação e limpar seu nome

Fonte: Banco Central